Estás em Lisboa, na zona do Areeiro. Um Renault Clio gasolina, ano 2018, 78.000 km, vendido por uma profissional liberal que vai trabalhar para Bruxelas. Ela mostra-te o livrete (Documento Único Automóvel — DUA), a inspecção periódica do ano passado, o cartão verde da seguradora, e o cartão dos serviços do Renault Caetano. Pede 11.500 €.

Antes de assinares qualquer contrato de cessão, pede a certidão de registo automóvel actualizada do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A certidão revela quem é o proprietário registado, se há reservas de propriedade (penhora ou hipoteca) ou penhoras judiciais sobre o veículo, e o histórico de transferências.

O DUA que o vendedor te mostra é o documento físico — pode estar correcto ou pode estar desactualizado em relação ao registo. A certidão é a fonte oficial.

Documento Único Automóvel — DUA

O DUA combina o livrete (matrícula e características técnicas do veículo) e o título de registo de propriedade. Cada veículo registado em Portugal tem o seu DUA, emitido pelo IRN.

O DUA mostra:

  • Matrícula, marca, modelo, características técnicas
  • Proprietário registado
  • Data da primeira matrícula em Portugal
  • Reservas de propriedade (se existirem)
  • Penhoras (se existirem)

Reserva de propriedade — a hipoteca portuguesa

Quando um veículo é financiado por crédito automóvel, a entidade financeira pode registar uma reserva de propriedade no registo automóvel. Significa que a propriedade só passa para o adquirente quando o crédito for totalmente pago. A reserva fica visível na certidão de registo.

Se a certidão indicar reserva de propriedade activa:

  1. Pede ao vendedor o cancelamento da reserva pelo financiador
  2. O esquema seguro: o teu pagamento liquida o crédito directamente ao financiador
  3. Financiador emite a declaração de cancelamento da reserva
  4. Cessão regista-se no IRN com a reserva cancelada
  5. Eventual remanescente vai para o vendedor

IPO — Inspecção Periódica Obrigatória

A IPO é a inspecção técnica obrigatória dos veículos. Para automóveis ligeiros particulares, é obrigatória a partir do 4.º ano após a primeira matrícula, depois de 2 em 2 anos, depois anualmente quando o veículo tem mais de 7 anos.

A IPO é executada por centros credenciados pelo IMT. O resultado pode ser:

  • Aprovado
  • Reprovado com defeitos sanáveis (necessária reinspecção)
  • Reprovado com defeitos graves (proibição de circular até reparação)

Para o comprador:

  • Verifica o ficheiro IPO mais recente
  • Pede o histórico de inspecções, não só a última
  • Uma inspecção realizada poucas semanas antes da venda merece uma segunda inspecção independente noutro centro

IUC — Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação é anual, cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O valor depende da cilindrada, das emissões de CO2 e do ano de matrícula. Veículos matriculados após 2007 estão na "Categoria B" com IUC mais alto baseado em CO2; matriculados antes estão na "Categoria A" com cálculo diferente.

Verifica antes do registo:

  • O IUC do ano em curso está pago — o vendedor mostra comprovativo
  • Se há atrasos, calcula o valor
  • O IUC fica associado ao veículo, mas a obrigação de pagamento é do proprietário registado em 1 de Janeiro do ano fiscal

O imposto sobre veículos importados

Para veículos importados de outro país da União Europeia para Portugal, é devido o Imposto sobre Veículos (ISV) à Autoridade Tributária. O ISV depende da cilindrada, das emissões de CO2 e da idade do veículo (com redução por idade).

Para um veículo já matriculado em Portugal, o ISV foi pago na primeira matrícula portuguesa — não é cobrado novamente em cada cessão. Mas se compras um veículo recentemente importado, pede o comprovativo do ISV.

Defesa do consumidor

A Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade da Concorrência regem a protecção do consumidor. Compras a profissionais beneficiam da garantia legal da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96 e alterações). Compras entre particulares estão sujeitas ao Código Civil — vícios redibitórios podem ser invocados, mas a defesa é mais limitada.

Lista de verificação antes da escritura

  1. Certidão de registo automóvel actualizada (IRN)
  2. DUA em nome do vendedor sem reservas activas
  3. Ficheiro IPO em vigor
  4. Histórico de inspecções IPO
  5. Comprovativo do IUC do ano em curso pago
  6. Histórico de manutenção
  7. Inspecção mecânica independente
  8. Verificação do número do quadro no veículo
  9. Cotação de seguro para o teu perfil
  10. Cessão registada no IRN no próprio dia

Fontes oficiais

Porque nos importa

O Mekavo é gratuito para condutores em Portugal. Carregas o número do quadro uma vez. Depois cada IPO, cada IUC, cada visita à oficina, cada apólice. Quando vendes, o próximo proprietário lê toda a história — IMT do lado do Estado, Mekavo do teu lado. Lisboa, Porto, Coimbra, a história anda contigo.